terça-feira, junho 27, 2006

DOCUMENTO ENTREGUE À MESA ELEITORAL DA RTE


Os membros da Comissão Regional, adiante referidos, tomaram conhecimento, hoje, da decisão da Comissão Executiva da Região de Turismo de Évora de não admitir a representação da Câmara Municipal de Évora no acto eleitoral, na pessoa do seu Presidente Dr. José Ernesto Oliveira.

Tal decisão baseia-se em Parecer Jurídico subscrito pelo Dr. Moreira da Silva, que mereceu a concordância da referida Comissão Executiva.

Neste acto, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Évora entregou Parecer jurídico subscrito pela DGAL, que refere, expressamente, que, no caso vertente, a Câmara é representada nos termos do art.º 68º da Lei das Autarquias Locais, pelo seu Presidente.

A Comissão Executiva da Região de Turismo de Évora, ao arrepio dos seus poderes e exorbitando os mesmos, deliberou fazer tábua rasa do Parecer da DGAL e manter a sua posição.

Nos termos do disposto no art.º 44º do Código do Procedimento Administrativo, nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em acto de Direito Público ou Privado da Administração Pública, quando nele tiver interesse por si ou como representante de outra pessoa,

O Parecer da Procuradoria Geral da Republica, homologado em 27-8-1993, determina que as RT caracterizam-se juridicamente como associações públicas, pelo que estão sujeitas às normas que regem os organismos estatais, para-estatais e autarquias locais, nomeadamente têm que obedecer aos Princípios da Justiça e da Imparcialidade, plasmados no art.º 6º do CPA.

Ora, o Senhor Presidente da Região Turismo de Évora, recandidato ao cargo no presente acto eleitoral, ao decidir como decidiu – não permitir a representação da Câmara Municipal de Évora, subscritora da lista concorrente – violou de forma inaudita os princípios acima referidos. Repetimos: da Imparcialidade e da Justiça.

Mais, ao fazê-lo tentou, de alguma forma, influenciar os resultados eleitorais o que, de per si, é acto criminoso no entender dos membros supra \referidos, pelo que desde já afirmam a sua intenção de proceder criminalmente contra o Presidente da Região de Turismo de Évora e demais membros da Comissão Executiva em funções e que são candidatos à nova Comissão Executiva, a saber:

a) Henrique Leotte;
b) Duarte Guimarães;
c) Luís Abílio.

Mais estranho ainda é a decisão da Comissão Executiva quando, em relação a outros membros da Comissão Regional de Turismo (Câmaras Municipais), foi aceite a representação da Câmara pelo respectivo Presidente e Vereadores, sem a exigência, ilegal de todo o modo, de mandato de representação emitido em sessão de Câmara.

Ademais, saliente-se que o Senhor Presidente da Câmara de Évora representou, sistematicamente, a Câmara de Évora na Comissão Regional em sessões anteriores, designadamente a que agendou o presente acto eleitoral.

A Câmara Municipal de Évora é membro fundador e, quiçá, o mais influente da Região de Turismo de Évora.

A manobra política subjacente à decisão da Comissão Executiva, tem apenas como intuito perpetuar ilegitimamente a actual correlação de forças políticas na Região de Turismo de Évora e constitui um boicote ilegal à regra da democraticidade que deve imperar em todos os actos eleitorais.

Por todo o exposto, entendem os membros da Comissão Regional acima referidos, não participar neste acto eleitoral, por o mesmo constituir uma afronta aos Princípios do Estado de Direito às regras da Democracia e ao Poder Local.

Mais manifestam a sua intenção de impugnar judicialmente o presente acto eleitoral, caso o mesmo venha a ter lugar.


Entregue ontem pelos seguintes membros do Colégio Eleitoral:


Presidente da Câmara Municipal de Mourão
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz
Presidente da Câmara Municipal de Alandroal
Presidente da Câmara Municipal de Portel
Representante do Ministério da Cultura
Representante da APAVT
Representante da Secretaria de Estado do Turismo
Presidente da Câmara Municipal de Estremoz
Vice-Presidente da CCDRA
Presidente da Câmara Municipal de Évora
Presidente da Câmara Municipal do Redondo
Vereador da a Câmara Municipal de Borba