segunda-feira, julho 17, 2006

Município de Reguengos de Monsaraz defende dissolução dos órgãos sociais da Região de Turismo de Évora

A dissolução dos orgãos sociais da Região de Turismo de Évora (RTE) e a designação de uma Comissão Administrativa são as medidas defendidas pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz face à ilegalidade de que se revestiu o acto eleitoral de 26 de Junho para aquela associação pública.

“Resta-nos formular os desejos sinceros que, uma vez mais, prevaleçam a Democracia, a Lei, a Imparcialidade e a Justiça. Estas prevalências e o supremo interesse público em causa não podem deixar de determinar a dissolução dos órgãos da RTE e a designação de uma Comissão Administrativa”, refere o texto de uma Moção de Protesto (em anexo) aprovada na reunião camarária de 5 de Julho, da qual foi enviada cópia ao Secretário de Estado do Turismo.

A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, que integra o colégio eleitoral da Região de Turismo de Évora, considera que os actos administrativos levados a cabo pela Comissão Executiva da RTE no decorrer das eleições violaram, entre outros, os princípios da justiça e da imparcialidade consagrados na Constituição Portuguesa, nomeadamente pela ilegalidade da decisão de não permitir o voto do Presidente da Câmara Municipal de Évora.

Recorde-se que na sequência do conjunto de decisões promovidas pela Comissão Executiva, liderada por um candidato às mesmas eleições, os representantes dos Municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Portel, Redondo, e de Reguengos de Monsaraz, assim como os representantes da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, da Delegação Regional do Ministério da Cultura e da Secretaria de Estado do Turismo deixaram lavrado o competente protesto junto da Mesa, declarando o seu frontal e veemente repúdio e condenação pelo sucedido, após o que, de imediato, se retiraram da reunião da Comissão Regional de Turismo de Évora, que assim perdeu o seu quorum de funcionamento.

Não obstante a falta de quorum, o candidato João Andrade Santos, presidente da em exercício da RTE, auto-proclamou-se vencedor das eleições.

“O que está aqui em causa, uma vez mais, é o interesse do Alentejo, o desenvolvimento perene e sustentável e uma oportunidade irrenunciável para a fileira do Turismo”, afirma o vice-presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, José Calixto, na carta enviada ao Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.

“O XVII Governo Constitucional que Vossa Excelência integra não deve e não pode ignorar que a actuação do Senhor Presidente da RTE, em exercício, em todo este malfadado processo põe em causa, irrenunciavelmente, o respeito e a dignidade devidas à própria RTE, às Instituições e aos cidadãos que se acham representadas e que integram a respectiva Comissão Regional e – o que não é de somenos – ao próprio bloco da legalidade vigente”, acrescenta a missiva.

As eleições para a RTE foram também alvo de uma acção de impugnação de acto administrativo, interposta pelo candidato João Pombo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.

A acção assenta no facto de o acto eleitoral não ter reunido o necessário quorum para ser válido (treze dos 24 membros do colégio eleitoral não votaram), na ilegalidade da não aceitação do voto da Câmara Municipal de Évora, representada pelo seu presidente (representatividade confirmada por parecer da DGAL-Direcção Geral das Autarquias Locais) e pela ilegalidade das decisões tomadas na ocasião pelo presidente da Comissão Executiva da RTE, João Andrade Santos, em benefício próprio, já que era em simultâneo candidato às mesmas eleições.

A Câmara Municipal do Alandroal, que também integra o Colégio Eleitoral, apresentou por seu lado um processo-crime junto do mesmo Tribunal, considerando que a forma como decorreu o acto eleitoral “constitui uma ofensa às regras da Democracia e do Poder Local”.

terça-feira, julho 11, 2006

HOTEL RURAL DAROEIRA” LANÇA PROMOÇÃO ESPECIAL PARA AGENTES DE VIAGENS


DUAS NOITES PARA DOIS ADULTOS DESDE 85 EUROS


O “Hotel Rural Daroeira”, unidade de Turismo Rural integrada na Herdade Daroeira, em Alvalade do Sado (Alentejo), lançou uma promoção especial e exclusiva para agentes de viagens e seus acompanhantes, com pacotes desde os 85 euros, incluindo duas noites de alojamento para dois adultos.

O pacote mais económico (85 euros net) refere-se às noites de Domingo a Quinta-feira e inclui duas noites de alojamento em regime de APA (Alojamento e Pequeno-Almoço) em quarto duplo, um jantar para duas pessoas (bebidas não incluídas) e utilização gratuita das “gaivotas” na barragem.
As crianças até aos 12 anos não pagam desde que partilhando o quarto com dois adultos. As noites extra (de segunda a quinta-feira) são a 40 euros por quarto e por noite.
O pacote destinado aos fins de semana, para as noites de sexta-feira a Domingo, tem o preço de 100 euros net e inclui duas noites de alojamento em regime de APA (Alojamento e pequeno-almoço) em quarto duplo, um jantar para duas pessoas (bebidas não incluídas) e utilização gratuita das “gaivotas” na barragem.
As crianças até aos 12 anos não pagam desde que partilhando o quarto com dois adultos.

As reservas, que podem ser efectuadas através do tel. 269 590050, fax. 269 590055 ou email. reservas@hoteldaroeira.com, deverão utilizar a refª “PROMO ESPECIAL AGVT”.
O agente de viagens deverá fazer prova da sua profissão no acto do check-in, nomeadamente através do seu cartão da APAVT ou cartão de empresa.
A oferta desta promoção é sujeita a disponibilidade.

terça-feira, julho 04, 2006

ELEIÇÕES À REGIÃO DE TURISMO DE ÉVORA ALVO DE ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SINDICÂNCIA DA TUTELA

Lisboa, 4 de Julho de 2006: Foi ontem interposta, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, uma acção de impugnação de acto administrativo em matéria eleitoral, relativamente às eleições para a Região de Turismo de Évora (RTE) que estavam marcadas para o dia 26 de Junho.

A acção foi interposta pelo empresário João Pombo, candidato às referidas eleições, com base no facto de o acto eleitoral não ter reunido o necessário quorum para ser válido (treze dos 24 membros do colégio eleitoral não votaram), na ilegalidade da não aceitação do voto da Câmara Municipal de Évora, representada pelo seu presidente (representatividade confirmada por parecer da DGAL-Direcção Geral das Autarquias Locais) e pela ilegalidade das decisões tomadas na ocasião pelo presidente da Comissão Executiva da RTE, João Andrade Santos, em benefício próprio, já que era em simultâneo candidato às mesmas eleições.

A legalidade das eleições à RTE suscitou também dúvidas à tutela, tendo o Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, exarado um despacho no qual determina que o gabinete jurídico da secretaria geral do Ministério da Economia proceda à averiguação da legalidade da actuação da comissão executiva da RTE neste processo.

Recorde-se que no dia marcado para as eleições (26 de Junho), face à recusa de aceitação, por parte do presidente da Comissão Executiva da RTE e também candidato, João Andrade Santos, em aceitar o voto da Câmara Municipal de Évora, doze membros do Colégio eleitoral, incluindo oito autarcas da região e os representantes do Ministério da Cultura, da Secretaria de Estado do Turismo, da CCDRA e da APAVT, decidiram não compactuar com a ilegalidade e optaram por não participar. Juntamente com a decisão anteriormente tomada pela Associação dos Hotéis de Portugal em não participar nas eleições por ter membros em ambas as listas concorrentes, o acto eleitoral foi assim inviabilizado.

Ao contrário do que foi então afirmado pela lista liderada por João Andrade Santos em comunicado de imprensa, a lista de João Pombo não desistiu das eleições, limitando-se a constatar a sua ilegalidade, tendo na ocasião entregue à mesa eleitoral um documento justificativo da sua atitude cujo conteúdo se encontra transcrito em post anterior.